Mensagem nº 81 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
81
Data de Apresentação
09/12/2025
Número do Protocolo
383
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha Projeto de Lei Ordinária que dispõe sobre o Plano Plurianual para o exercício de 2026 à 2029.
Indexação
PPA 2026-2029
Observação
Nele são estabelecidas as diretrizes, objetivos, programas e ações da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além das relativas aos programas de duração continuada.
A construção do PPA 2026 à 2029 segue as normas legais vigentes e as estruturas formais de apresentação adotadas pelos Governo Federal e Estadual, a fim de maior proximidade às propostas dos demais entes da federação.
A formulação do PРА 2026 — 2029 partiu do diagnóstico da situação socioeconômico e financeira do Município, do programa de governo apresentado pela posição política legitimamente eleita e empossada para o mandato 2026 – 2029 e o histórico evolutivo dos planos anteriores e sua aplicação.
Assim, a proposta teve sua construção sustentada em uma base de Planejamento Estratégico do Governo Municipal.
O Plano Plurianual é considerado o principal instrumento de planejamento da administração pública uma vez que demonstra as ações governamentais de médio prazo do poder público. As despesas de capital, que se constituem nos investimentos da administração pública, estão demonstradas em seus programas, objetivos e ações. Definindo-se os objetivos e ações com metas físicas e financeiras que se constituirão em prioridades de cada exercício na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que os recursos necessários para cada ação serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Neste caso, cabe uma ressalva pois, como a LDO para 2026 já foi aprovada pelo Poder Legislativo do Município de Miguel Pereira em cumprimento ao que estabelece a CF/88, é um atípico aonde temos primeiro a LDO aprovada e depois o PPA como Projeto de Lei a ser aprovado pela Casa de Leis Municipal, entretanto, é um dispositivo constitucional aplicável a todas as esferas de Governo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade de articulação entre esses três documentos, na medida em que a execução das ações governamentais passa a estar condicionada à demonstração planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual. Os artigos 16 e 17 da LRF determinam que a criação, expansão aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento de despesas, bem como o aumento de despesas de caráter continuado, devem estar compatíveis com o PPA e com a LOA. A base legal para a construção do Plano Plurianual está consubstanciada na Carta Constitucional, especificamente no artigo 165, sobre o conteúdo do PPA, e no artigo 167, que veda o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro do Município, sem que tenha sido incluído no PPA ou previsto em lei específica. No que se refere à legislação infraconstitucional, o PPA atende ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, artigos 23 а 26, е a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000.
Para que estes objetivos sejam concretizados é importante que a implantação do PPA considere a orientação estratégica do governo com as possibilidades financeiras do Município e com a capacidade operacional das secretarias municipais, considerando, a existência de gerenciamento dos programas e a integração da LDO e da LOА.
No processo de planejamento das ações é de conhecimento geral que a concretização da visão de futuro não ocorrerá de maneira espontânea, uma vez que, o alcance do futuro desejado depende das escolhas imediatas e de um esforço de planejamento e implementação, que envolva os principais atores da sociedade miguelense nas esferas pública e privada para realizar as mudanças requeridas.
As diretrizes do PРА 2026 - 2029, espelhadas nas diretrizes e objetivos estratégicos, são desdobradas em um conjunto de estratégias e estas em programas e ações consistentes com os desafios com os desafios atuais e com as potencialidades do Município.
A elaboração de indicadores e metas permite avaliar a evolução da ação de governo para os próximos anos constituindo-se em um importante avanço na direção na direção de orientar o esforço da administração pública para a busca de resultados e permitir efetivo acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos destinados às políticas.
Para apuração dos valores acima referidos foram realizados estudos e projeções com base na arrecadação até junho de 2025, acrescentando-se as estimativas de arrecadação para o período de julho a dezembro de 2025, acrescidas das expectativas de inflação e da variação do Produto Interno Bruto (PIB), até porque, não podemos esquecer que a LDO do Governo Federal, atrela o reajuste do Salário Mínimo as perdas salariais e do crescimento do PIB do ano imediatamente anterior a sua aplicabilidade E, como sabemos muito bem, o impacto nos reajustes do Salário Mínimo, impactam diretamente nas contas públicas municipais pois, temos limites a cumprir da LRF para o gasto com pessoal.
A construção do PPA 2026 à 2029 segue as normas legais vigentes e as estruturas formais de apresentação adotadas pelos Governo Federal e Estadual, a fim de maior proximidade às propostas dos demais entes da federação.
A formulação do PРА 2026 — 2029 partiu do diagnóstico da situação socioeconômico e financeira do Município, do programa de governo apresentado pela posição política legitimamente eleita e empossada para o mandato 2026 – 2029 e o histórico evolutivo dos planos anteriores e sua aplicação.
Assim, a proposta teve sua construção sustentada em uma base de Planejamento Estratégico do Governo Municipal.
O Plano Plurianual é considerado o principal instrumento de planejamento da administração pública uma vez que demonstra as ações governamentais de médio prazo do poder público. As despesas de capital, que se constituem nos investimentos da administração pública, estão demonstradas em seus programas, objetivos e ações. Definindo-se os objetivos e ações com metas físicas e financeiras que se constituirão em prioridades de cada exercício na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sendo que os recursos necessários para cada ação serão estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA). Neste caso, cabe uma ressalva pois, como a LDO para 2026 já foi aprovada pelo Poder Legislativo do Município de Miguel Pereira em cumprimento ao que estabelece a CF/88, é um atípico aonde temos primeiro a LDO aprovada e depois o PPA como Projeto de Lei a ser aprovado pela Casa de Leis Municipal, entretanto, é um dispositivo constitucional aplicável a todas as esferas de Governo.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforçou a necessidade de articulação entre esses três documentos, na medida em que a execução das ações governamentais passa a estar condicionada à demonstração planejamento: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Orçamento Anual. Os artigos 16 e 17 da LRF determinam que a criação, expansão aperfeiçoamento da ação governamental que acarretem aumento de despesas, bem como o aumento de despesas de caráter continuado, devem estar compatíveis com o PPA e com a LOA. A base legal para a construção do Plano Plurianual está consubstanciada na Carta Constitucional, especificamente no artigo 165, sobre o conteúdo do PPA, e no artigo 167, que veda o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro do Município, sem que tenha sido incluído no PPA ou previsto em lei específica. No que se refere à legislação infraconstitucional, o PPA atende ao que dispõe a Lei Federal nº 4.320/1964, artigos 23 а 26, е a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2000.
Para que estes objetivos sejam concretizados é importante que a implantação do PPA considere a orientação estratégica do governo com as possibilidades financeiras do Município e com a capacidade operacional das secretarias municipais, considerando, a existência de gerenciamento dos programas e a integração da LDO e da LOА.
No processo de planejamento das ações é de conhecimento geral que a concretização da visão de futuro não ocorrerá de maneira espontânea, uma vez que, o alcance do futuro desejado depende das escolhas imediatas e de um esforço de planejamento e implementação, que envolva os principais atores da sociedade miguelense nas esferas pública e privada para realizar as mudanças requeridas.
As diretrizes do PРА 2026 - 2029, espelhadas nas diretrizes e objetivos estratégicos, são desdobradas em um conjunto de estratégias e estas em programas e ações consistentes com os desafios com os desafios atuais e com as potencialidades do Município.
A elaboração de indicadores e metas permite avaliar a evolução da ação de governo para os próximos anos constituindo-se em um importante avanço na direção na direção de orientar o esforço da administração pública para a busca de resultados e permitir efetivo acompanhamento e controle social da aplicação dos recursos destinados às políticas.
Para apuração dos valores acima referidos foram realizados estudos e projeções com base na arrecadação até junho de 2025, acrescentando-se as estimativas de arrecadação para o período de julho a dezembro de 2025, acrescidas das expectativas de inflação e da variação do Produto Interno Bruto (PIB), até porque, não podemos esquecer que a LDO do Governo Federal, atrela o reajuste do Salário Mínimo as perdas salariais e do crescimento do PIB do ano imediatamente anterior a sua aplicabilidade E, como sabemos muito bem, o impacto nos reajustes do Salário Mínimo, impactam diretamente nas contas públicas municipais pois, temos limites a cumprir da LRF para o gasto com pessoal.