Mensagem nº 125 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
125
Data de Apresentação
17/11/2025
Número do Protocolo
359
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Ordinária que autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta de áreas de terras, e da outras providências.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a realizar a permuta entre uma área de terras particular, com superfície de 81,51 m², e uma área de terras publica, com superfície de 32,68 m², ambas situadas no Município de Miguel Pereira.
A permuta tem por objetivo promover o melhor aproveitamento do espaço urbano e o adequado ordenamento territorial, uma vez que a área particular a ser recebida pelo Município apresenta localização estratégica e compatível com o interesse publico, facilitando a execução de obras e serviços públicos.
Conforme consta no laudo técnico e na manifestação da Secretaria de Fazenda e Fiscalização, a operação é viável do ponto de vista técnico, jurídico e econômico, não acarretando qualquer prejuízo financeiro ao Município.
A permuta também se justifica por A necessidade de ajuste de alinhamento e regularizagao de areas contiguas, garantindo maior funcionalidade e adequac¢ao das vias e iméveis publicos.
Diante do exposto, considerando que o ato é de evidente interesse publico e que foram observados todos os procedimentos legais e técnicos necessários, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa para autorização da permuta das áreas descritas.
A permuta tem por objetivo promover o melhor aproveitamento do espaço urbano e o adequado ordenamento territorial, uma vez que a área particular a ser recebida pelo Município apresenta localização estratégica e compatível com o interesse publico, facilitando a execução de obras e serviços públicos.
Conforme consta no laudo técnico e na manifestação da Secretaria de Fazenda e Fiscalização, a operação é viável do ponto de vista técnico, jurídico e econômico, não acarretando qualquer prejuízo financeiro ao Município.
A permuta também se justifica por A necessidade de ajuste de alinhamento e regularizagao de areas contiguas, garantindo maior funcionalidade e adequac¢ao das vias e iméveis publicos.
Diante do exposto, considerando que o ato é de evidente interesse publico e que foram observados todos os procedimentos legais e técnicos necessários, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação desta Casa Legislativa para autorização da permuta das áreas descritas.