Mensagem nº 112 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
112
Data de Apresentação
23/10/2025
Número do Protocolo
336
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que dispõe sobre a priorização, pelos médicos da rede municipal de saúde, da prescrição de medicamentos e respectivas dosagens disponíveis na farmácia municipal e no Programa Farmácia Popular do Brasil sempre que clinicamente possível.
Indexação
Observação
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar a política de assistência farmacêutica no âmbito municipal, estabelecendo critérios que assegurem maior eficiência administrativa, racionalidade na aplicação dos recursos públicos e, sobretudo, efetividade no acesso da população aos medicamentos essenciais.
É notório que a prescrição de medicamentos alheios às listas oficiais frequentemente compromete a continuidade dos tratamentos, na medida em que expõe os pacientes a custos elevados e, em muitos casos, inviabiliza a aquisição da medicação necessária. Tal realidade acarreta não apenas prejuízos diretos à saúde da população, mas também reflexos no próprio sistema público, que passa a lidar com internações e complicações que poderiam ser evitadas mediante o acesso regular ao fármaco adequado.
A presente proposição orienta a prática médica no sentido de privilegiar, sempre que clinicamente possível, a utilização de medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), da Farmácia Municipal e do Programa Farmácia Popular do Brasil, além de priorizar as dosagens já disponibilizadas, dessa forma, fomenta-se o uso racional de medicamentos, em consonância com as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, otimizando-se recursos públicos e assegurando maior equidade no acesso à assistência farmacêutica.
Cumpre salientar que a proposição resguarda integralmente a autonomia técnica do profissional médico, permitindo-lhe a prescrição diversa sempre que houver necessidade clínica devidamente fundamentada em prontuário. Trata-se, portanto, de mecanismo que harmoniza o interesse coletivo, traduzido na eficiência administrativa e no amplo acesso da população aos insumos de saúde, com liberdade científica inerente ao ato médico.
A previsão de manutenção atualizada das listas de medicamentos e respectivas dosagens em locais visíveis nas unidades de saúde reforça a transparência e a informação ao usuário, enquanto as campanhas de conscientização asseguram a difusão da política pública, sensibilizando tanto profissionais quanto pacientes quanto à importância da adesão a tratamentos viáveis e acessíveis.
Em síntese, a iniciativa proposta materializa os princípios da universalidade e da integralidade que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o interesse público e fortalecendo o direito fundamental à saúde, consagrado no art. 6º da Constituição da República.
É notório que a prescrição de medicamentos alheios às listas oficiais frequentemente compromete a continuidade dos tratamentos, na medida em que expõe os pacientes a custos elevados e, em muitos casos, inviabiliza a aquisição da medicação necessária. Tal realidade acarreta não apenas prejuízos diretos à saúde da população, mas também reflexos no próprio sistema público, que passa a lidar com internações e complicações que poderiam ser evitadas mediante o acesso regular ao fármaco adequado.
A presente proposição orienta a prática médica no sentido de privilegiar, sempre que clinicamente possível, a utilização de medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), da Farmácia Municipal e do Programa Farmácia Popular do Brasil, além de priorizar as dosagens já disponibilizadas, dessa forma, fomenta-se o uso racional de medicamentos, em consonância com as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, otimizando-se recursos públicos e assegurando maior equidade no acesso à assistência farmacêutica.
Cumpre salientar que a proposição resguarda integralmente a autonomia técnica do profissional médico, permitindo-lhe a prescrição diversa sempre que houver necessidade clínica devidamente fundamentada em prontuário. Trata-se, portanto, de mecanismo que harmoniza o interesse coletivo, traduzido na eficiência administrativa e no amplo acesso da população aos insumos de saúde, com liberdade científica inerente ao ato médico.
A previsão de manutenção atualizada das listas de medicamentos e respectivas dosagens em locais visíveis nas unidades de saúde reforça a transparência e a informação ao usuário, enquanto as campanhas de conscientização asseguram a difusão da política pública, sensibilizando tanto profissionais quanto pacientes quanto à importância da adesão a tratamentos viáveis e acessíveis.
Em síntese, a iniciativa proposta materializa os princípios da universalidade e da integralidade que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o interesse público e fortalecendo o direito fundamental à saúde, consagrado no art. 6º da Constituição da República.