Mensagem nº 112 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

112

Data de Apresentação

23/10/2025

Número do Protocolo

336

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei que dispõe sobre a priorização, pelos médicos da rede municipal de saúde, da prescrição de medicamentos e respectivas dosagens disponíveis na farmácia municipal e no Programa Farmácia Popular do Brasil sempre que clinicamente possível.

    Indexação

    Observação

    O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar a política de assistência farmacêutica no âmbito municipal, estabelecendo critérios que assegurem maior eficiência administrativa, racionalidade na aplicação dos recursos públicos e, sobretudo, efetividade no acesso da população aos medicamentos essenciais.

    É notório que a prescrição de medicamentos alheios às listas oficiais frequentemente compromete a continuidade dos tratamentos, na medida em que expõe os pacientes a custos elevados e, em muitos casos, inviabiliza a aquisição da medicação necessária. Tal realidade acarreta não apenas prejuízos diretos à saúde da população, mas também reflexos no próprio sistema público, que passa a lidar com internações e complicações que poderiam ser evitadas mediante o acesso regular ao fármaco adequado.

    A presente proposição orienta a prática médica no sentido de privilegiar, sempre que clinicamente possível, a utilização de medicamentos integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), da Farmácia Municipal e do Programa Farmácia Popular do Brasil, além de priorizar as dosagens já disponibilizadas, dessa forma, fomenta-se o uso racional de medicamentos, em consonância com as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, otimizando-se recursos públicos e assegurando maior equidade no acesso à assistência farmacêutica.

    Cumpre salientar que a proposição resguarda integralmente a autonomia técnica do profissional médico, permitindo-lhe a prescrição diversa sempre que houver necessidade clínica devidamente fundamentada em prontuário. Trata-se, portanto, de mecanismo que harmoniza o interesse coletivo, traduzido na eficiência administrativa e no amplo acesso da população aos insumos de saúde, com liberdade científica inerente ao ato médico.

    A previsão de manutenção atualizada das listas de medicamentos e respectivas dosagens em locais visíveis nas unidades de saúde reforça a transparência e a informação ao usuário, enquanto as campanhas de conscientização asseguram a difusão da política pública, sensibilizando tanto profissionais quanto pacientes quanto à importância da adesão a tratamentos viáveis e acessíveis.

    Em síntese, a iniciativa proposta materializa os princípios da universalidade e da integralidade que regem o Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o interesse público e fortalecendo o direito fundamental à saúde, consagrado no art. 6º da Constituição da República.
    Protocolo: 336/2025, Data Protocolo: 23/10/2025 - Horário: 13:06:00