Mensagem nº 103 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

103

Data de Apresentação

02/10/2025

Número do Protocolo

306

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que altera a Lei Complementar nº 430, de 09 de agosto de 2024, para criar a diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos – INVEST MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo-MIGUELPEREIRATUR, e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Submeto à apreciação de Vossas Excelências o anexo Projeto de Lei Complementar, que visa alterar a Lei Complementar nº 430, de 09 de agosto de 2024, para instituir a Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Atração de Investimentos - Invest MP, no âmbito da Autarquia Municipal de Turismo MiguelPereiraTur.

    A presente iniciativa legislativa representa um passo estratégico para o futuro de Miguel Pereira. Embora nosso município já seja uma referência no setor de turismo, identificamos um vasto potencial para diversificar nossa matriz econômica, gerar novas oportunidades de emprego e renda e, consequentemente, fortalecer a arrecadação municipal. Para capitalizar esse potencial, é imperativo que o Poder Público atue de forma proativa, organizada e técnica.

    A criação da Invest MP tem como finalidade centralizar e profissionalizar os esforços de desenvolvimento econômico. A nova Diretoria será responsável por tarefas cruciais, como a prospecção e negociação com investidores privados, fomento ao empreendedorismo local, a melhoria do ambiente de negócios e a articulação de parcerias estratégicas. Ao concentrar essas competências em uma estrutura dedicada, ganhamos agilidade e eficiência, posicionando Miguel Pereira como um destino competitivo e atrativo para novos empreendimentos.

    A decisão de alocar esta nova diretoria na estrutura da Autarquia de Turismo não é fortuita. Pelo contrário, reflete uma visão de desenvolvimento integrado, na qual o turismo e a atividade econômica geral se retroalimentam. A infraestrutura e a imagem positiva construídas pelo turismo servem como plataforma para atrair investimentos em outros setores, como tecnologia, serviços e comércio, que, por sua vez, qualificam e fortalecem a própria atividade turística.

    É fundamental destacar que a criação da Invest MP será implementada com rigorosa observância à responsabilidade fiscal. Conforme detalhado no Art. 3º do projeto, a nova estrutura será viabilizada por meio de remanejamento de cargos já existentes, sem acarretar qualquer aumento de despesa para os cofres públicos. Trata-se de uma reorganização administrativa que otimiza os recursos que já possuímos, direcionando-os para uma finalidade estratégica de alto impacto.

    Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra amparo na autonomia municipal (Art. 30, I e V, da Constituição Federal) para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar seus serviços públicos. A jurisprudência de nossos tribunais superiores, a exemplo do STF – RE 1259480, reconhece a legitimidade dos municípios para criar estruturas administrativas que visem ao fomento de atividades econômicas e à promoção do desenvolvimento, em conformidade com os princípios da Administração Pública.

    Diante do exposto, a criação da Diretoria Invest MP é uma medida de modernização administrativa, essencial para impulsionar um novo ciclo de crescimento sustentável em Miguel Pereira.
    Protocolo: 306/2025, Data Protocolo: 02/10/2025 - Horário: 13:35:33