Mensagem nº 98 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
98
Data de Apresentação
22/09/2025
Número do Protocolo
277
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que cria a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Indexação
Observação
Primeiramente, cabe conceituar que o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo em que o Poder Público, por meio do órgão ambiental competente, licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.
A análise para emissão de autorização, certidão e licença ambiental no município é realizada pelos servidores efetivos do quadro técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante parecer técnico conclusivo. Esse parecer apresenta recomendações quanto ao deferimento ou indeferimento da autorização, certidão ou licença pleiteada. Em caso de deferimento, é emitida a autorização, certidão ou licença pleiteada pela Autoridade Ambiental (Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente). Já para indeferimento, é emitida manifestação formal de indeferimento pela mesma Autoridade Ambiental da instituição.
Nesse contexto, observou-se a necessidade de análise mais criteriosa dos procedimentos realizados em processos de licenciamento ambiental de Alo Impacto no município de Miguel Pereira, conforme prevê a Resolução CONEMA/RJ n° 92, de 24 de junho de 2021, que define a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte (Mínimo, Pequeno, Médio Grande e Excepcional), potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
Dessa forma, a criação de uma comissão de licenciamento é justificada para avaliar e autorizar atividades que possam impactar o meio ambiente, de modo a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.
A análise para emissão de autorização, certidão e licença ambiental no município é realizada pelos servidores efetivos do quadro técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante parecer técnico conclusivo. Esse parecer apresenta recomendações quanto ao deferimento ou indeferimento da autorização, certidão ou licença pleiteada. Em caso de deferimento, é emitida a autorização, certidão ou licença pleiteada pela Autoridade Ambiental (Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente). Já para indeferimento, é emitida manifestação formal de indeferimento pela mesma Autoridade Ambiental da instituição.
Nesse contexto, observou-se a necessidade de análise mais criteriosa dos procedimentos realizados em processos de licenciamento ambiental de Alo Impacto no município de Miguel Pereira, conforme prevê a Resolução CONEMA/RJ n° 92, de 24 de junho de 2021, que define a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte (Mínimo, Pequeno, Médio Grande e Excepcional), potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.
Dessa forma, a criação de uma comissão de licenciamento é justificada para avaliar e autorizar atividades que possam impactar o meio ambiente, de modo a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.