Mensagem nº 98 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

98

Data de Apresentação

22/09/2025

Número do Protocolo

277

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que cria a Comissão de Licenciamento Ambiental – CLA no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Primeiramente, cabe conceituar que o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo em que o Poder Público, por meio do órgão ambiental competente, licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.

    A análise para emissão de autorização, certidão e licença ambiental no município é realizada pelos servidores efetivos do quadro técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante parecer técnico conclusivo. Esse parecer apresenta recomendações quanto ao deferimento ou indeferimento da autorização, certidão ou licença pleiteada. Em caso de deferimento, é emitida a autorização, certidão ou licença pleiteada pela Autoridade Ambiental (Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente). Já para indeferimento, é emitida manifestação formal de indeferimento pela mesma Autoridade Ambiental da instituição.

    Nesse contexto, observou-se a necessidade de análise mais criteriosa dos procedimentos realizados em processos de licenciamento ambiental de Alo Impacto no município de Miguel Pereira, conforme prevê a Resolução CONEMA/RJ n° 92, de 24 de junho de 2021, que define a listagem das atividades ou empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, considerados os critérios de porte (Mínimo, Pequeno, Médio Grande e Excepcional), potencial poluidor e natureza da atividade ou empreendimento.

    Dessa forma, a criação de uma comissão de licenciamento é justificada para avaliar e autorizar atividades que possam impactar o meio ambiente, de modo a compatibilizar o desenvolvimento econômico com a sustentabilidade ambiental.
    Protocolo: 277/2025, Data Protocolo: 22/09/2025 - Horário: 13:24:35