Mensagem nº 88 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

88

Data de Apresentação

04/09/2025

Número do Protocolo

251

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso de bens imóveis e direitos e eles relativos – ITBI, na aquisição de imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, conforme artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, para as famílias com renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos estipulados pelo Governo Federal.

    Indexação

    Observação

    A presente propositura, visa autorizar o Poder Executivo municipal a isentar a primeira transmissão, ao mutuário do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ITBI, sobre as transmissões para o empreendimento MCMV FAR MIGUEL PEREIRA, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, para fins de construção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV; e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, os imóveis que venham a pertencer aos mutuários integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social.

    Com o projeto de lei complementar ora submetido à deliberação desse Egrégio colegiado de Vereadores, intenta-se a autorização legislativa para isentar a transmissões oriundas do imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, nos termos da Lei Federal n 14.620, de 13 de julho de 2023, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias que se enquadrem no Programa Minha Casa, Minha Vida -– MCMV, reconhecidamente, cidadãos de baixa renda, e por derradeiro, a isenção do IPTU para os mutuários deste empreendimento.

    Assim, através do Programa Minha Casa, Minha Vida se fomenta a participação dos entes públicos como titulares do planejamento local conferindo a esses atores protagonismo na proposição, acompanhamento e entrega dos empreendimentos contratados.
    Protocolo: 251/2025, Data Protocolo: 04/09/2025 - Horário: 15:44:16