Mensagem nº 88 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
88
Data de Apresentação
04/09/2025
Número do Protocolo
251
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso de bens imóveis e direitos e eles relativos – ITBI, na aquisição de imóveis enquadrados no Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, conforme artigo 3º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.977, de 07/07/2009, para as famílias com renda igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos estipulados pelo Governo Federal.
Indexação
Observação
A presente propositura, visa autorizar o Poder Executivo municipal a isentar a primeira transmissão, ao mutuário do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos - ITBI, sobre as transmissões para o empreendimento MCMV FAR MIGUEL PEREIRA, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, para fins de construção de moradias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV; e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano - IPTU, os imóveis que venham a pertencer aos mutuários integrantes de empreendimentos habitacionais de interesse social.
Com o projeto de lei complementar ora submetido à deliberação desse Egrégio colegiado de Vereadores, intenta-se a autorização legislativa para isentar a transmissões oriundas do imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, nos termos da Lei Federal n 14.620, de 13 de julho de 2023, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias que se enquadrem no Programa Minha Casa, Minha Vida -– MCMV, reconhecidamente, cidadãos de baixa renda, e por derradeiro, a isenção do IPTU para os mutuários deste empreendimento.
Assim, através do Programa Minha Casa, Minha Vida se fomenta a participação dos entes públicos como titulares do planejamento local conferindo a esses atores protagonismo na proposição, acompanhamento e entrega dos empreendimentos contratados.
Com o projeto de lei complementar ora submetido à deliberação desse Egrégio colegiado de Vereadores, intenta-se a autorização legislativa para isentar a transmissões oriundas do imóvel ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, regido pela Lei Federal n 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal - CEF, responsável pela gestão do FAR e operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida - MCMV, nos termos da Lei Federal n 14.620, de 13 de julho de 2023, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para famílias que se enquadrem no Programa Minha Casa, Minha Vida -– MCMV, reconhecidamente, cidadãos de baixa renda, e por derradeiro, a isenção do IPTU para os mutuários deste empreendimento.
Assim, através do Programa Minha Casa, Minha Vida se fomenta a participação dos entes públicos como titulares do planejamento local conferindo a esses atores protagonismo na proposição, acompanhamento e entrega dos empreendimentos contratados.