Projeto de Lei Complementar nº 110 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2025
Número
110
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
Indexação
Observação
A proposta, ora encaminhada, pretende conferir atrativo fiscal do ISSQN para os serviços supramencionados para empreendimentos estabelecidos e a se estabelecer no município, por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 3% para 2%.
Mister se faz asseverar que as atividades em tela são de essencial interesse para o Município de Miguel Pereira.
Desse modo, a presente propositura tem por finalidade incentivar que as empresas dos setores em comento, sejam atraídas para o Município, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação.
Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão, seria da ordem de R$ 2.775,63 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), equivalente à 0,03127% do valor total orçado sob a rubrica da receita de arrecadação do ISSQN para o exercício de 2025. (conforme Estimativa em apenso).
Tal renúncia seria compensada por meio do crescimento dos setores, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.
Mister se faz asseverar que as atividades em tela são de essencial interesse para o Município de Miguel Pereira.
Desse modo, a presente propositura tem por finalidade incentivar que as empresas dos setores em comento, sejam atraídas para o Município, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação.
Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão, seria da ordem de R$ 2.775,63 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), equivalente à 0,03127% do valor total orçado sob a rubrica da receita de arrecadação do ISSQN para o exercício de 2025. (conforme Estimativa em apenso).
Tal renúncia seria compensada por meio do crescimento dos setores, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.
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