Projeto de Lei Complementar nº 110 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2025

Número

110

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

    Indexação

    Observação

    A proposta, ora encaminhada, pretende conferir atrativo fiscal do ISSQN para os serviços supramencionados para empreendimentos estabelecidos e a se estabelecer no município, por meio de redução de alíquota de ISSQN, de 3% para 2%.

    Mister se faz asseverar que as atividades em tela são de essencial interesse para o Município de Miguel Pereira.

    Desse modo, a presente propositura tem por finalidade incentivar que as empresas dos setores em comento, sejam atraídas para o Município, ocasionando, assim, um impacto positivo na arrecadação.

    Para fins do previsto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estima-se que o impacto orçamentário-financeiro da renúncia fiscal em questão, seria da ordem de R$ 2.775,63 (dois mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e três centavos), equivalente à 0,03127% do valor total orçado sob a rubrica da receita de arrecadação do ISSQN para o exercício de 2025. (conforme Estimativa em apenso).

    Tal renúncia seria compensada por meio do crescimento dos setores, condição para a manutenção da alíquota privilegiada.
    Data Votação: 7 de Agosto de 2025
    14 de Agosto de 2025