Mensagem nº 60 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Mensagem

Ano

2025

Número

60

Data de Apresentação

04/08/2025

Número do Protocolo

195

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação às Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 17 (NR-17) pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Município de Miguel Pereira, estabelece diretrizes para a promoção da saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração pública municipal, inclusive em relação aos servidores públicos estatutários e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    A presente proposta de Lei Complementar tem como objetivo estabelecer diretrizes e exigências voltadas à promoção da segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, com especial atenção à prevenção de riscos psicossociais e à promoção da saúde mental dos servidores estatutários e trabalhadores terceirizados.

    A iniciativa está alinhada às disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, e da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que versa sobre ergonomia e organização do trabalho, ambas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas preveem ações que visam à identificação, avaliação e controle dos fatores de risco presentes no ambiente laboral.

    Além disso, a proposta busca mitigar a responsabilidade subsidiária ou solidária do Município em contratos de prestação de serviços terceirizados com predominância de mão de obra, exigindo das empresas contratadas a adequada implementação das diretrizes de saúde e segurança previstas nas normas regulamentadoras citadas.

    Por fim, a regulamentação proposta atende ao interesse público ao assegurar maior controle, transparência e responsabilidade nas contratações e na gestão de pessoal, especialmente quanto às condições de trabalho dos profissionais envolvidos nas atividades públicas municipais.
    Protocolo: 195/2025, Data Protocolo: 04/08/2025 - Horário: 15:11:17