Mensagem nº 60 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Mensagem
Ano
2025
Número
60
Data de Apresentação
04/08/2025
Número do Protocolo
195
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Encaminha, em caráter de urgência, Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a obrigatoriedade de adequação às Normas Regulamentadoras nº 1 (NR-1) e nº 17 (NR-17) pelas empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas pelo Município de Miguel Pereira, estabelece diretrizes para a promoção da saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração pública municipal, inclusive em relação aos servidores públicos estatutários e dá outras providências.
Indexação
Observação
A presente proposta de Lei Complementar tem como objetivo estabelecer diretrizes e exigências voltadas à promoção da segurança e saúde no trabalho no âmbito da Administração Pública Municipal, com especial atenção à prevenção de riscos psicossociais e à promoção da saúde mental dos servidores estatutários e trabalhadores terceirizados.
A iniciativa está alinhada às disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, e da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que versa sobre ergonomia e organização do trabalho, ambas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas preveem ações que visam à identificação, avaliação e controle dos fatores de risco presentes no ambiente laboral.
Além disso, a proposta busca mitigar a responsabilidade subsidiária ou solidária do Município em contratos de prestação de serviços terceirizados com predominância de mão de obra, exigindo das empresas contratadas a adequada implementação das diretrizes de saúde e segurança previstas nas normas regulamentadoras citadas.
Por fim, a regulamentação proposta atende ao interesse público ao assegurar maior controle, transparência e responsabilidade nas contratações e na gestão de pessoal, especialmente quanto às condições de trabalho dos profissionais envolvidos nas atividades públicas municipais.
A iniciativa está alinhada às disposições da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, e da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), que versa sobre ergonomia e organização do trabalho, ambas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas preveem ações que visam à identificação, avaliação e controle dos fatores de risco presentes no ambiente laboral.
Além disso, a proposta busca mitigar a responsabilidade subsidiária ou solidária do Município em contratos de prestação de serviços terceirizados com predominância de mão de obra, exigindo das empresas contratadas a adequada implementação das diretrizes de saúde e segurança previstas nas normas regulamentadoras citadas.
Por fim, a regulamentação proposta atende ao interesse público ao assegurar maior controle, transparência e responsabilidade nas contratações e na gestão de pessoal, especialmente quanto às condições de trabalho dos profissionais envolvidos nas atividades públicas municipais.