Lei Complementar nº 467, de 05 de maio de 2026
Altera o(a)
Lei Complementar nº 442, de 29 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica alterada a descrição de pré-requisitos aos profissionais que
atuarão em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente, conforme Anexo
Único.
Art. 2º.
Tais alterações foram identificadas recentemente e visam maior
eficiência na seleção de profissionais através de concurso público e na atuação destes
de acordo com a realidade atual, inclusive na formação oferecida atualmente aos
profissionais da área de educação.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
CARGO | LEI A SER ALTERADA | PRÉ REQUISITO | PRÉ REQUISITO ATUALIZADO |
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR | Ensino Médio Curso Normal Formação de Professores, com curso de extensão de no mínimo 200 horas em Educação Especial. | Ensino Médio Completo, mais Curso Livre em Educação Especial de Qualificação Profissional regularizado pelo Decreto 5.154/2004, com no mínimo 180 horas. | |
ROFISSIONAL DE APOIO AO TEMPO INTEGRAL | Ensino Médio Curso Normal Formação de Professores | Ensino Médio Completo, mais Curso Livre em Oficineiro de Qualificação Profissional Regularizado pelo Decreto 5.154/2004, com no mínimo 120 horas. | |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | Ensino Médio Completo | Ensino Médio na modalidade Normal (Formação de Professores) ou Ensino Superior Completo em Pedagogia | |