Lei Complementar nº 467, de 05 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

467

2026

5 de Maio de 2026

Dispõe sobre a alteração na descrição de pré-requisitos aos profissionais para atuarem em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração na descrição de pré-requisitos aos profissionais para atuarem em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: 

      Art. 1º. 
      Fica alterada a descrição de pré-requisitos aos profissionais que atuarão em cargos criados no Quadro de Pessoal Permanente, conforme Anexo Único.
        Art. 2º. 
        Tais alterações foram identificadas recentemente e visam maior eficiência na seleção de profissionais através de concurso público e na atuação destes de acordo com a realidade atual, inclusive na formação oferecida atualmente aos profissionais da área de educação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
              Em, 5 de maio de 2026.

               

              PEDRO PAULO SAD COELHO
              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1880 de 5 maio 2026.

                  CARGO
                  LEI A SER ALTERADA
                  PRÉ REQUISITO
                  PRÉ REQUISITO
                  ATUALIZADO
                  PROFISSIONAL DE
                  APOIO ESCOLAR
                  Ensino Médio Curso Normal Formação de
                  Professores, com curso de extensão de no mínimo 200 horas em Educação Especial.
                  Ensino Médio Completo, mais Curso Livre em Educação Especial de Qualificação Profissional regularizado pelo Decreto 5.154/2004, com no mínimo 180 horas.
                   
                  ROFISSIONAL DE
                  APOIO AO TEMPO
                  INTEGRAL
                  Ensino Médio Curso Normal Formação de Professores
                  Ensino Médio Completo, mais Curso Livre em Oficineiro de Qualificação Profissional Regularizado pelo Decreto 5.154/2004, com no mínimo 120 horas.
                   
                  AUXILIAR DE
                  DESENVOLVIMENTO
                  INFANTIL
                  Ensino Médio Completo
                  Ensino Médio na modalidade Normal (Formação de Professores) ou Ensino Superior Completo em Pedagogia 

                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303