Lei Ordinária nº 3.596, de 21 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a permutar os bens imóveis descritos nos incisos abaixo de sua propriedade, para a aquisição do bem imóvel, pertencente à Mitra Diocesana de Valença, mencionado no artigo 2º desta Lei, de acordo com o determinado pelo artigo 107 da Lei Orgânica Municipal.
I –
Área desmembrada com 2.110,00 m², inscrição municipal n.º 015936, situada à Rua José Ferreira Gomes, n.º 477/parte, Bairro São Judas no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, contido na matrícula n.º 3986 do Livro 2-0 do Cartório do Ofício Unico de Miguel Pereira.
II –
Área “Surgente 2” com 569,19 m², inscrição municipal n.º 116145, situada à Rua Andrea, s/nº, Bairro Ramada no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, contida na matrícula 2925 do Livro 2/ Ficha 001, do Cartório do Ofício Unico de Miguel Pereira.
III –
Área Desmembrada “C” com 512,00 m², inscrição municipal n. 116683, situada à Rua Pau Brasil, s/n.º, Bairro Village São Roque no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, contida na matrícula 3885 do Livro 2 / Ficha 001, do Cartório do Ofício Unico de Miguel Pereira.
IV –
Lote “E” com 600,00 m², inscrição municipal n.º 116674, situada à Rua Nilza Leite Hedi, s/n.º, Bairro Portal das Mansões no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, contida na matrícula n.º 3879 do Livro 2 / Ficha 001 do Cartório do Ofício Unico de Miguel Pereira.
Art. 2º.
A permuta mencionada no art. 1º é referente à Área Remanescente com 2.625,96 m², inscrição municipal n.º 10.561, situada á Rua Áurea, n.º 135, Centro do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, contida na matrícula n.º 2.051 do Livro 2F, fls. 256 do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira, de propriedade da Mitra Diocesana de Valença.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.