Lei Ordinária nº 4.371, de 04 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4371

2025

4 de Abril de 2025

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de Ensino Público de Miguel Pereira.

a A

Dispõe sobre a preferência de vagas para irmãos no mesmo estabelecimento de Ensino Público de Miguel Pereira.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar da rede municipal de ensino de Miguel Pereira, desde que a instituição ofereça turmas do mesmo nível de ensino.
        § 1º 
        Quando os irmãos estiverem em níveis educacionais diferentes, terão preferência de matrícula em unidades escolares próximas de sua residência.
          § 2º 
          Os efeitos desta Lei referem-se apenas ao processo de matrícula inicial e rematrícula destinados a atender o ano letivo subsequente ao lançamento dos editais pela Secretaria Municipal de Educação.
            § 3º 
            A preferência prevista nesta Lei ficará condicionada ao cumprimento dos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação para os processos de matrícula e/ou rematrícula.
              Art. 2º. 
              Os alunos que não tiverem frequência escolar dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria de Educação, perderão, nos processos de rematrícula, a preferência estabelecida nesta Lei.
                Art. 3º. 
                Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, e terá seus efeitos a partir dos próximos processos de matrícula e/ou rematrícula realizadas para o ano letivo.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                    Em 4 de abril de 2025.

                     

                    PEDRO PAULO SAD COELHO
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o republicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1631 de 8 abr. 2025.


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