Lei Ordinária nº 4.359, de 10 de março de 2025
Art. 1º.
Esta Lei tem como objetivo assegurar a inclusão, a promoção e o desenvolvimento
de atividades esportivas adaptadas às necessidades das pessoas com Transtorno do
Espectro Autista – TEA, no âmbito do Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
O Município deverá implementar e fomentar políticas públicas que garantam:
I –
A participação de pessoas com TEA em atividades esportivas municipais;
II –
A capacitação de profissionais de educação física e técnicos para atender às
necessidades específicas de pessoas com TEA;
III –
A adaptação dos espaços esportivos municipais para torná-los acessíveis e
acolhedores para pessoas com TEA;
IV –
A criação de programas esportivos adaptados que respeitem as
particularidades de desenvolvimento físico, motor e social de pessoas com TEA;
V –
A promoção de eventos esportivos inclusivos, que estimulem a interação social
e a sensibilização da comunidade sobre a importância da inclusão.
Art. 3º.
Os programas e atividades esportivas adaptadas deverão ser desenvolvidos em
parceria com profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social, garantindo uma
abordagem interdisciplinar.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas,
privadas e organizações não governamentais para viabilizar o cumprimento desta Lei.
Art. 5º.
O Município deverá promover campanhas de conscientização sobre a importância da
inclusão das pessoas com TEA no esporte, visando à redução do preconceito e à valorização
da diversidade.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.