Lei Ordinária nº 4.335, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4335

2024

14 de Novembro de 2024

Altera a Lei Ordinária nº 3.689, de 07 de abril de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço, e dá outras providências.

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Altera a Lei Ordinária nº 3.689, de 07 de abril de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias para hospedagem, alimentação e transporte nas viagens a serviço, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o Art. 5-A à Lei Ordinária nº 3.689, de 07 de abril de 2021, com a seguinte redação:
        Art. 5º-A.   Nas viagens fora do território nacional, aplicam-se as regras dispostas no Anexo III desta Lei.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 14 de novembro de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1534 de 14 nov. 2024 - Caderno Especial.


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