Lei Ordinária nº 4.322, de 08 de outubro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos
competentes, a promover a concessão onerosa do bem imóvel que compõe o
Patrimônio Municipal com área de 10.626,46m², situado à Rua Dário Blanco, antiga
Rua “C”, s/n.º, bairro Plante Café, no perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel
Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na Matrícula 9253, Livro 2 do Cartório do
Ofício Único de Miguel Pereira/RJ.
Parágrafo único
O prazo da concessão será de trinta e cinco anos,
prorrogáveis por igual período.
Art. 2º.
Fica garantido ao concessionário, a qualquer tempo, o direito de
preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação e
arbitramento do valor pela Administração Pública.
Art. 3º.
Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de
empreendimento turístico e/ou gastronômico e/ou hoteleiro e/ou temático e/ou
poliesportivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.