Lei Ordinária nº 4.322, de 08 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4322

2024

8 de Outubro de 2024

Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

a A

Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal com área de 10.626,46m², situado à Rua Dário Blanco, antiga Rua “C”, s/n.º, bairro Plante Café, no perímetro urbano do 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na Matrícula 9253, Livro 2 do Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira/RJ.
        Parágrafo único  
        O prazo da concessão será de trinta e cinco anos, prorrogáveis por igual período.
          Art. 2º. 
          Fica garantido ao concessionário, a qualquer tempo, o direito de preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação e arbitramento do valor pela Administração Pública.
            Art. 3º. 
            Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de empreendimento turístico e/ou gastronômico e/ou hoteleiro e/ou temático e/ou poliesportivo.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 8 de outubro de 2024.

                 

                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1509 de 8 out. 2024.


                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303