Lei Ordinária nº 4.317, de 04 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4317

2024

4 de Outubro de 2024

Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

a A
Vigência entre 4 de Outubro de 2024 e 10 de Outubro de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.317, de 04 de outubro de 2024

Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão onerosa do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal com área de terras de 278.508,00m², melhor descrito e caracterizado na Transcrição 3779, Livro 3 do Serviço de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Vassouras/RJ.
        Parágrafo único  
        O prazo da concessão será de trinta e cinco anos, prorrogáveis por igual período.
          Art. 2º. 
          Fica garantido ao concessionário, a qualquer tempo, o direito de preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação e arbitramento do valor pela Administração Pública.
            Art. 3º. 
            Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento turístico, e/ou gastronômico e/ou hoteleiro.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 4 de outubro de 2024.

                 

                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1507 de 4 out. 2024.


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