Lei Ordinária nº 4.288, de 09 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4288

2024

9 de Julho de 2024

Altera o artigo 70 da Lei nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

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Altera o artigo 70 da Lei nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização do Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 70 da Lei nº 1.759, de 10 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 70.   A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados ao FAPEMP até o décimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 09 de julho de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1446 de 9 jul. 2024.


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