Lei Ordinária nº 4.283, de 02 de julho de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I
da Lei Orgânica Municipal e do art. 76, inciso I da Lei Federal 14.133 de 1º de abril
de 2021, a alienar os seguintes imóveis do patrimônio dominical municipal:
I –
Lote denominado I-4, com área total de 2.650m², integrante do
Loteamento da Fazenda Barão de Javari, situado no perímetro urbano do 2º Distrito
de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito na matrícula n.º 6260, livro 2, do Cartório do
Ofício Único de Miguel Pereira;
II –
Área de terras destacada do imóvel denominado “Sítio Prosperidade”,
com área de 29.930,35m², situada na Rodovia RJ-125, no perímetro urbano do 2º
Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrita na matrícula n.º 5080, livro 2, do
Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira;
III –
Prédio residencial situado a Rua Chaumiere n.º 780, perímetro
urbano do 1º Distrito de Miguel Pereira/RJ; Prédio 01 situado a Rua Chaumiere, n.º
740; Prédio 02 situado a Rua Chaumiere n.º 740/101; Prédio 03 situado a Rua
Chaumiere n.º 740/102; Prédio 04 situado a Rua Chaumiere n.º 740/103; Prédio 05
situado a Rua Chaumiere n.º 760; Prédio 06 situado a Rua Chaumiere n.º 760/101;
Prédio 07 situado a Rua Chaumiere n.º 790; Prédio 08 situado a Rua Chaumiere n.º
750 e Prédio 09 situado a Rua Chaumiere n.º 800, edificados na Área Pública
Remembrada designada por “A”, desmembrada da Área de Terras desmembrada da
propriedade “La Chaumière”, melhor descrita na matrícula n.º 6689, livro 2, do
Cartório do Ofício Único de Miguel Pereira.
Art. 2º.
O comprador dos imóveis deverá seguir rigorosamente o plano de
implantação de edificações e benfeitorias previsto em ato do Poder Executivo.
Art. 3º.
Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de
equipamento turístico e/ou gastronômico e/ou de entretenimento.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.