Lei Ordinária nº 4.230, de 13 de março de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral
Professora Maria Tereza Moreira da Silva, vinculado à Secretaria Municipal de Educação
(SME), localizado na Rua Alvarenga Peixoto, 241 - Vila Selma - Miguel Pereira - RJ,
destinado a alunos de 3 a 5 anos da educação infantil.
Art. 2º.
O Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora
Maria Tereza Moreira da Silva tem por finalidade oferecer educação infantil em tempo
integral, visando ao desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico,
psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 3º.
A implementação do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo
Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva será realizada de forma progressiva e de
acordo com as necessidades da rede municipal de ensino, iniciando suas atividades em
fevereiro com 4 turmas de Pré 1.
Art. 4º.
Caberá à Secretaria Municipal de Educação a gestão do Centro Municipal
de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva, incluindo
a definição de critérios pedagógicos, infraestrutura, seleção de profissionais, entre outros
aspectos necessários para o funcionamento do centro.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Educação promoverá a articulação com outras
secretarias e órgãos municipais, além da comunidade escolar e sociedade civil, visando
garantir o suporte necessário à implementação e desenvolvimento das atividades do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.