Lei Ordinária nº 4.230, de 13 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4230

2024

13 de Março de 2024

Dispõe sobre a instituição do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a instituição do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva no Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva, vinculado à Secretaria Municipal de Educação (SME), localizado na Rua Alvarenga Peixoto, 241 - Vila Selma - Miguel Pereira - RJ, destinado a alunos de 3 a 5 anos da educação infantil.
        Art. 2º. 
        O Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva tem por finalidade oferecer educação infantil em tempo integral, visando ao desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
          Art. 3º. 
          A implementação do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva será realizada de forma progressiva e de acordo com as necessidades da rede municipal de ensino, iniciando suas atividades em fevereiro com 4 turmas de Pré 1.
            Art. 4º. 
            Caberá à Secretaria Municipal de Educação a gestão do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva, incluindo a definição de critérios pedagógicos, infraestrutura, seleção de profissionais, entre outros aspectos necessários para o funcionamento do centro.
              Art. 5º. 
              A Secretaria Municipal de Educação promoverá a articulação com outras secretarias e órgãos municipais, além da comunidade escolar e sociedade civil, visando garantir o suporte necessário à implementação e desenvolvimento das atividades do Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Professora Maria Tereza Moreira da Silva.
                Art. 6º. 
                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                  Art. 7º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                    Em 13 de março de 2024.

                     

                    ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                    Prefeito Municipal

                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1371 de 13 mar. 2024.


                        Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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