Lei Ordinária nº 3.459, de 05 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar e desafetar os seguintes bens imóveis:
I –
Área de Terras, com superfície de 9.933,00 m², com benfeitorias, situado na confluência da Rua Comandante Paulo Emílio com a Estrada da Fonte, s/n.º - Lago Superior, Barão de Javary - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro 2-CA, fls. 057, Matrícula 16.220, do Cartório do 2º Ofício de Vassouras - RJ, inscrita no BCI da PMMP sob o n.º 02-4901;
II –
Lote de Terreno n.º 046 (quarenta e seis), com superfície de 302,80m², sem benfeitorias, situada na Rua Calmério Rodrigues Ferreira (Juju), s/n.º, Centro - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro n.º 2/Ficha, Matrícula 3.435, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Unico de Miguel Pereira - RJ, inscrito no BCI da PMMP sob o n.º 01-10411;
III –
Área de Terras, com superfície de 2.758,52 m², sem benfeitorias, denominada como “ÁREA A”, situada na Rua Pau-Brasil, s/n.º, Bairro Village São Roque - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro n.º 2, Ficha 001, Matrícula 3.945, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Unico de Miguel Pereira - RJ, inscrito no BCI da PMMP sob o n.º 01-16406;
IV –
Área de Terras, com superfície de 512,31 m², sem benfeitorias, denominada como “ÁREA B”, situada na Rua Pau-Brasil, s/n.º, Bairro Village São Roque - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro n.º 2, Ficha 001, Matrícula 3.046, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Unico de Miguel Pereira - RJ, inscrito no BCI da PMMP sob o n.º 01-16445;
V –
Área de Terras, com superfície de 5.781,252 m², sem benfeitorias, situada na Rua Moacyr Ferreira Machado (antiga Rua Dr. Ziher), s/n.º, Centro - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro n.º 2-AD, fls. 058, Matrícula 6.504, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Unico de Miguel Pereira - RJ, inscrito no BCI da PMMP sob o n.º 01-12688.
Art. 2º.
Para a alienação dos imóveis objeto desta Lei o Executivo deverá, na forma determinante pelo artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, proceder a sua prévia avaliação.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.