Lei Ordinária nº 3.459, de 05 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3459

2019

5 de Agosto de 2019

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar e a desafetar os bens imóveis abaixo discriminados.

a A
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar e a desafetar os bens imóveis abaixo discriminados.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar e desafetar os seguintes bens imóveis:
        I – 
        Área de Terras, com superfície de 9.933,00 m², com benfeitorias, situado na confluência da Rua Comandante Paulo Emílio com a Estrada da Fonte, s/n.º - Lago Superior, Barão de Javary - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro 2-CA, fls. 057, Matrícula 16.220, do Cartório do 2º Ofício de Vassouras - RJ, inscrita no BCI da PMMP sob o n.º 02-4901;
          II – 
          Lote de Terreno n.º 046 (quarenta e seis), com superfície de 302,80m², sem benfeitorias, situada na Rua Calmério Rodrigues Ferreira (Juju), s/n.º, Centro - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro n.º 2/Ficha, Matrícula 3.435, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Unico de Miguel Pereira - RJ, inscrito no BCI da PMMP sob o n.º 01-10411;
            III – 
            Área de Terras, com superfície de 2.758,52 m², sem benfeitorias, denominada como “ÁREA A”, situada na Rua Pau-Brasil, s/n.º, Bairro Village São Roque - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro n.º 2, Ficha 001, Matrícula 3.945, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Unico de Miguel Pereira - RJ, inscrito no BCI da PMMP sob o n.º 01-16406;
              IV – 
              Área de Terras, com superfície de 512,31 m², sem benfeitorias, denominada como “ÁREA B”, situada na Rua Pau-Brasil, s/n.º, Bairro Village São Roque - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro n.º 2, Ficha 001, Matrícula 3.046, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Unico de Miguel Pereira - RJ, inscrito no BCI da PMMP sob o n.º 01-16445;
                V – 
                Área de Terras, com superfície de 5.781,252 m², sem benfeitorias, situada na Rua Moacyr Ferreira Machado (antiga Rua Dr. Ziher), s/n.º, Centro - 1º Distrito de Miguel Pereira, registrada no Livro n.º 2-AD, fls. 058, Matrícula 6.504, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Unico de Miguel Pereira - RJ, inscrito no BCI da PMMP sob o n.º 01-12688.
                  Art. 2º. 
                  Para a alienação dos imóveis objeto desta Lei o Executivo deverá, na forma determinante pelo artigo 105 da Lei Orgânica Municipal, proceder a sua prévia avaliação.
                    Art. 3º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                      Em 07 de agosto de 2019.

                       

                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                      Prefeito Municipal


                        Este texto não substitui o publicado no BIM nº 500 de 01 a 10 ago. 2019.*


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