Lei Ordinária nº 4.219, de 20 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4219

2024

20 de Fevereiro de 2024

Desafeta o bem público que menciona e dá outras providências.

a A

Desafeta o bem público que menciona e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:

      Art. 1º. 
      Fica desafetado o imóvel descrito na Matrícula 5236 - livro 2/ficha - Ofício Único de Miguel Pereira, com uma área total de 4.649,08m², situado na Av. Marechal Rondon, s/n°, Barão de Javary - 2° Distrito de Miguel Pereira, inscrito no cadastro municipal sob o número 25365, e passa a ser considerado bem de uso dominical, na forma do art. 16 do Decreto Federal 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas).
      Art. 2º. 
      A desafetação do imóvel descrito no Artigo 1º tem como objetivo permitir sua destinação para fins específicos de interesse público, conforme a necessidade e conveniência da administração municipal de Miguel Pereira.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 20 de fevereiro de 2024.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1355 de 20 fev. 2024.


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