Lei Ordinária nº 4.201, de 29 de dezembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir as "Escolas Vocacionadas" no Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir
as "Escolas Municipais de Educação Vocacionada" no âmbito do município
de Miguel Pereira, Rio de Janeiro, de acordo com os termos estabelecidos na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º.
O Município, por meio de ato da Secretaria Municipal de
Educação, elaborará os critérios de implementação das novas unidades de
ensino, observando as normativas da LDB.
Art. 3º.
Todos os recursos necessários para a implementação das
"Escolas Municipais de Educação Vocacionada" serão provenientes das
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º.
Fica estabelecida a Política de Fomento à Implementação
de Escolas Vocacionadas no Município de Miguel Pereira, Rio de Janeiro,
como parte integrante deste projeto.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.