Lei Complementar nº 404, de 29 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica criada a Secretaria Municipal de Acessibilidade e
Inclusão (SMAI) no âmbito do Município de Miguel Pereira, Estado do Rio de
Janeiro, com a finalidade de promover a inclusão social e cidadania das
pessoas com deficiência.
Art. 2º.
A Secretaria Municipal de Acessibilidade e Inclusão terá as
seguintes competências:
I –
Promover socialmente as pessoas com deficiência:
a)
Fortalecimento da transversalidade nas ações dos Órgãos
Municipais, interagindo, impulsionando e executando programas específicos;
b)
Implementação de políticas públicas próprias visando à inclusão
social e cidadania das pessoas com deficiência.
II –
Planejar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação
da política municipal da pessoa com deficiência:
a)
Desenvolvimento de planos, projetos e ações transversais e
intersetoriais;
b)
Parceria e articulação com órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal, outras esferas de governo e setores da sociedade civil.
Art. 3º.
Os recursos necessários para a implementação desta
Secretaria serão incluídos no orçamento municipal, observadas as disposições
legais.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.