Lei Ordinária nº 4.188, de 19 de dezembro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.270, de 28 de maio de 2024
Vigência entre 19 de Dezembro de 2023 e 27 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4.188, de 19 de dezembro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 4.188, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a firmar Termo de Confissão
de Dívida para parcelamento de débitos junto ao Fundo de Aposentadorias e
Pensões do Município de Miguel Pereira – FAPEMP, gerido pela autarquia Instituto
de Previdência do Município de Miguel Pereira (MP-Previ), oriundos de Aportes para
amortização do Déficit Atuarial devidos ao Regime Próprio de Previdência Social,
com vencimentos de Maio a Dezembro de 2023, em até 60 (sessenta) prestações
mensais e consecutivas.
§ 1º
O Município poderá requerer a pausa temporária no pagamento das
parcelas, mediante solicitação por escrito à MP-PREVI, em situações de
comprovada dificuldade financeira.
§ 2º
Caso o Município opte pela pausa no pagamento das parcelas, o
prazo original do financiamento será recalculado de modo a manter o equilíbrio
contratual e o recálculo do prazo levará em consideração o período de pausa, a taxa
de juros contratada e o saldo devedor atualizado.
Art. 2º.
Para a apuração do montante devido, os valores originais serão
atualizados pelo INPC, com juros de 6% (seis por cento) ao ano, acumulados desde
a data de vencimento até a data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.