Lei Ordinária nº 4.171, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4171

2023

7 de Novembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna de antecipação parcial de receitas Municipais futuras cujo ingresso se dê nos exercícios de 2023 e 2024, a oferecer garantias e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna de antecipação parcial de receitas Municipais futuras cujo ingresso se dê nos exercícios de 2023 e 2024, a oferecer garantias e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Miguel Pereira, contratar e garantir operação de crédito interna de antecipação parcial de receitas municipais futuras cujo ingresso se dará no tesouro Municipal nos exercícios de 2023 e 2024, com instituição financeira devidamente regular junto ao Banco Central do Brasil ou Fundos de Investimento Financeiro ou Fundos de Investimento em Direitos Creditórios devidamente regulares junto à Comissão de Valores Mobiliários, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, consoante o inciso VI do art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 21 de dezembro de 2001 e do § 6º do art. 47 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, com redação dada pela Lei nº 13.609, de 10 de janeiro de 2018.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias necessárias para obter a contratação da operação de crédito autorizada por esta lei, as receitas municipais futuras provenientes:
          I – 
          dos royalties e das participações especiais sobre o resultado da exploração do petróleo e do gás natural, considerando apenas a receita oriunda da União, nos termos do inciso VI do art. 5º da Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, combinado com o § 6º do art. 47 da Lei nº 9.478, de 1997, com redação dada pela Lei nº 13.609, de 2018;
            II – 
            de outorgas relativas às concessões municipais, sejam elas decorrentes da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 ou da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;
              III – 
              receitas oriundas dos contratos de concessão onerosa dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
                IV – 
                demais receitas não vinculadas que sejam passíveis de objeto de operação de crédito na forma da legislação em vigor.
                  Art. 3º. 
                  Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução desta lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                        Em 7 de novembro de 2023.

                         

                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1286 de 7 nov. 2023.


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