Lei Ordinária nº 4.170, de 07 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4170

2023

7 de Novembro de 2023

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso que menciona e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso que menciona e dá outras providências.

    CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VII, do art. 37 e o §1º do art. 106, ambos da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira;

      A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Reconhece o interesse público para Concessão de Direito Real de Uso para implantação de empreendimento turístico, e/ou gastronômico, e/ou hoteleiro e/ou equipamento temático, de uma área de terras públicas situada na Estrada da Piedade, s/nº, Vera Cruz, no perímetro urbano do 1º Distrito deste município, medindo 40.560,00 m², melhor descrita na matrícula 4632, do livro 2, ficha 001 do Cartório Ofício Único de Miguel Pereira.
          Art. 2º. 
          A Concessão de Direito Real de Uso será por um prazo de 35 (trinta e cinco) anos, podendo ser prorrogado, e será a título oneroso, tendo o valor de outorga de no mínimo 2,5% sobre o valor arrecadado pela Concessionária.
            § 1º 
            Fica assegurado ao concessionário, no prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura do contrato de concessão, o exercício do direito de compra do imóvel objeto da concessão.
              § 2º 
              Para exercer o direito de preferência, o concessionário que estiver na posse deverá se submeter a todas as regras do edital e comprovar a ocupação do imóvel.
                Art. 3º. 
                A Concessão de Direito Real de Uso será celebrada mediante Contrato, elaborado pelo Poder Executivo.
                  Parágrafo único  
                  Compete ao concessionário promover todas as benfeitorias necessárias ou úteis à conservação da estrutura do viaduto ferroviário Engenheiro Paulo de Frontin, bem como, posteriormente, executar a exploração comercial de atividades econômicas no local de acordo com as previsões editalícias da seleção pública.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura de Miguel Pereira,
                      Em 7 de novembro de 2023.

                       

                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1286 de 7 nov. 2023.


                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                          Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303