Lei Ordinária nº 4.153, de 22 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4153

2023

25 de Setembro de 2023

Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

a A

Autoriza a Concessão de Imóvel pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, denominado lote “I-4”, situado na Estrada Itamaracá, bairro Barão de Javary, zona urbana do 2º Distrito de Miguel Pereira, com área de 2.650m², mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 5º, §4º da Lei Federal nº 3.665 de 21 de junho de 1941.
        Art. 2º. 
        Fica garantido ao concessionário, ao final do ajuste, o direito de preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação e arbitramento do valor pela Administração Pública.
          Art. 3º. 
          Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de equipamento turístico, e/ou gastronômico, e/ou de entretenimento e/ou empreendimento temático.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 22 de setembro de 2023.

               

              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1260 de 25 set. 2023.

                   

                  *Texto republicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1262 de 27 set. 2023, por incorreção no D.O. n.º 1.260, de 25 de setembro de 2023.


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