Lei Ordinária nº 4.153, de 22 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos
competentes, a promover a concessão do bem imóvel que compõe o Patrimônio
Municipal, denominado lote “I-4”, situado na Estrada Itamaracá, bairro Barão de
Javary, zona urbana do 2º Distrito de Miguel Pereira, com área de 2.650m²,
mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.987
de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 5º, §4º da Lei Federal nº 3.665 de 21 de junho
de 1941.
Art. 2º.
Fica garantido ao concessionário, ao final do ajuste, o direito
de preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação
e arbitramento do valor pela Administração Pública.
Art. 3º.
Fica constituído gravame cuja finalidade é a edificação de
equipamento turístico, e/ou gastronômico, e/ou de entretenimento e/ou
empreendimento temático.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.