Lei Ordinária nº 2.824, de 03 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2824

2014

3 de Fevereiro de 2014

Altera a Lei nº 2.430, de 15 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

a A
"Altera a Lei nº. 2.430, de 15 de Dezembro de 2008, e dá outras providencias."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A Lei nº. 2.430, de 15 de Dezembro de 2008 passa a vigorar com as seguintes alterações: 
        Art. 5º.   A contribuição mensal do Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para a manutenção do Regime de Previdência Social de que trata esta Lei, será de 17,96% (dezessete vírgula noventa e seis por cento) incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos respectivos segurados ativos, inativos e pensionistas.(NR)
        § 2º   O valor presente dos aportes totalizando o montante de R$ 111.849.086,45 (cento e onze milhões oitocentos e quarenta e nove mil e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
        § 3º   Os valores mensais dos aportes estão definidos na tabela abaixo, e deverão, no momento do efetivo pagamento, serem atualizados pelo índice de inflação que compõe a meta atuarial determinada pela política de investimentos do FAPEMP, acrescido de juros equivalentes a 6% ao ano, da data base da avaliação atuarial de 2014 (31 de dezembro de 2013) até a data de realização do aporte. (NR)

        AnoValor Anual do AporteValor Mensal do Aporte
        2014120.000,0010.000,00
        2015360.000,0030.000,00
        2016720.000,0060.000,00
        20171.080.000,0090.000,00
        20181.440.000,00120.000,00
        20191.920.000,00160.000,00
        20202.400.000,00200.000,00
        20212.880.000,00240.000,00
        20223.360.000,00280.000,00
        20233.720.000,00310.000,00
        20244.080.000,00340.000,00
        20254.320.000,00360.000,00
        20264.560.000,00380.000,00
        20274.800.000,00400.000,00
        20284.980.000,00415.000,00
        20295.160.000,00430.000,00
        20305.280.000,00440.000,00
        20315.400.000,00450.000,00
        20325.520.000,00460.000,00
        20335.520.000,00460.000,00
        20345.400.000,00450.000,00
        20355.280.000,00440.000,00
        20365.040.000,00420.000,00
        20374.800.000,00400.000,00
        20384.560.000,00380.000,00
        20394.320.000,00360.000,00
        20404.080.000,00340.000,00
        20413.840.000,00320.000,00
        20423.600.000,00300.000,00
        20433.309.086,45275.757,21
        § 4º   Os aportes de que trata este artigo não excederão o prazo máximo de 31 (trinta e um) anos, contados a partir da data de realização do primeiro aporte. (NR)
        § 5º   O primeiro aporte deverá ser repassado ao FAPEMP até o 5º dia do mês de Janeiro de 2014, e os demais aportes até o ultimo dia de cada competência. A cada 12 meses, o valor mensal dos aportes é alterado, de acordo com a tabela e taxa de atualização constantes do §3º deste artigo. (NR)
        Art. 2º. 
        Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 04 de fevereiro de 2014.


          CLÁUDIO VALENTE VIANA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 302 de 04 fev. 2014 - Especial.*

              Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
              Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303