Resolução nº 758, de 12 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

758

2023

12 de Julho de 2023

Autoriza a transferência da sede da Câmara Municipal de Miguel Pereira para o imóvel localizado na Avenida Roberto Silveira, nº 241, Centro, Miguel Pereira/RJ.

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Autoriza a transferência da sede da Câmara Municipal de Miguel Pereira para o imóvel localizado na Avenida Roberto Silveira, nº 241, Centro, Miguel Pereira/RJ.

    CONSIDERANDO a solicitação de interesse público do Exmo. Senhor Prefeito André Pinto de Afonseca, para cessão das dependências do imóvel público situado à Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375 - 2º andar, para uso exclusivo da Prefeitura Municipal, conforme Oficio nº 014/2021/GAB-CAM, de 3 de novembro de 2021;

      CONSIDERANDO ainda o Contrato nº 011/2022, que tem por objeto a locação de imóvel comercial, situado à Avenida Roberto Silveira, nº 241, Centro, Miguel Pereira/RJ, para a instalação da sede da Câmara Municipal de Miguel Pereira;

        A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E A MESA DIRETORA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

          A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

            Art. 1º. 
            Autorizar a transferência da sede da Câmara Municipal de Miguel Pereira para o imóvel localizado na Avenida Roberto Silveira, nº 241, Centro, Miguel Pereira/RJ, conforme Contrato nº 011/2022 (Processo Administrativo n.º 610/2021).
              Art. 2º. 
              Fica alterado o artigo 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Miguel Pereira, instituído pela Resolução nº 585, de 16 de novembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 1º.   A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município, composta de Vereadores eleitos em sufrágio universal, por voto direto e secreto e tem sua sede própria no edifício localizado na Avenida Roberto Silveira, nº 241, Centro, nesta cidade de Miguel Pereira - Estado do Rio de Janeiro.
                Art. 3º. 
                As dependências da antiga sede, situada na Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, nº 375 - 2º andar, pertencente ao Município de Miguel Pereira, passam a ser de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal.
                  Art. 4º. 
                  Fica a Presidência da Câmara, com auxílio da Consultoria Jurídica, responsável pela comunicação aos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado, a fim de informar o novo endereço físico do Poder Legislativo Municipal.
                    Art. 5º. 
                    Cabe à Diretoria Geral e à Secretaria Administrativa, com observância obrigatória dos demais setores desta Casa, a alteração do endereço da sede da Câmara Municipal no sítio eletrônico e portal da transparência oficiais do órgão e no rodapé de todos os documentos institucionais expedidos a contar desta data.
                      Art. 6º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 215, de 18 de janeiro de 1977.

                         

                        Câmara Municipal de Miguel Pereira,
                        Em 12 de julho de 2023.

                         

                        EDUARDO PAULO CORRÊA
                        Presidente

                         

                        VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
                        Vice-presidente

                         

                        JOSÉ ROBERTO MONGIN
                        1º Secretário

                         

                        IVANILSON VENÂNCIO DA SILVA
                        2º Secretário

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1211 de 12 jul. 2023.


                            Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                            Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303