Lei Ordinária nº 4.116, de 20 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4116

2023

20 de Junho de 2023

Dispõe sobre a Gratificação Especial para Professores de Libras e estabelece outras medidas.

a A

Dispõe sobre a Gratificação Especial para Professores de Libras e estabelece outras medidas.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      É instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, a Gratificação Especial para professores com formação em libras, a ser concedida aos docentes que ministrem aulas utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em razão da demanda do serviço.
        Art. 2º. 
        A gratificação somente será atribuída ao professor que cumprir uma carga horária mínima e atender aos requisitos estabelecidos em regulamento pela Secretaria Municipal de Educação.
          § 1º 
          º O docente mencionado no caput deste artigo deve acompanhar o aluno atendido em todas as atividades escolares, inclusive durante os intervalos, proporcionando-lhe acesso às diretrizes curriculares referentes ao seu processo de ensino-aprendizagem, baseando sua atuação na BNCC, no currículo municipal e orientações pedagógicas da SME.
            § 2º 
            O valor correspondente à Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL) é fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
              § 3º 
              A concessão da gratificação está condicionada à disponibilidade financeira prévia e à abertura de vagas para candidatura dos professores interessados que atendam aos requisitos estabelecidos no regulamento.
                § 4º 
                A Secretaria Municipal de Educação também deverá estabelecer critérios de avaliação periódica para a manutenção da Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL).
                  § 5º 
                  A Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL) não poderá ser incorporada, de qualquer forma, nos termos do art. 39, §9º da Constituição da República Federativa do Brasil.
                    § 6º 
                    A Gratificação Especial para Professores de Libras (GEPL) será suspensa nos casos em que o servidor se afastar por mais de 10 (dez) dias.
                      Art. 3º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura de Miguel Pereira
                        Em 20 de junho de 2023.

                         

                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1195 de 20 jun. 2023.


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