Lei Ordinária nº 4.071, de 04 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4071

2023

4 de Abril de 2023

Cria o Serviço Municipal de "Disque-Denúncia" no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Cria o Serviço Municipal de "Disque-Denúncia" no Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Serviço Municipal de "Disque-Denúncia" do Município de Miguel Pereira, como órgão de assessoramento e fiscalização junto à Secretaria Municipal de Segurança.
        Parágrafo único  
        O Serviço Municipal de "Disque-Denúncia" integrará a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança, onde será instalado com aproveitamento de seu efetivo e será encarregado de receber denúncias e as encaminhar aos órgãos competentes, sejam elas de ordem da Segurança Pública ou e quaisquer outros fatos e condutas, atuando em conjunto com a Ouvidoria Geral do Município.
          Art. 2º. 
          São finalidades do Serviço Municipal de Disque-Denúncia:
            I – 
            Colaborar na elaboração e coordenação das atividades dos órgãos envolvidos na segurança pública;
              II – 
              Manter cadastro atualizado das denúncias e reclamações fundamentadas de munícipes;
                III – 
                Solicitar ações dos órgãos próprios, revestidos dos poderes de polícia preventiva e investigatória; e
                  IV – 
                  Encaminhar mensalmente às autoridades da área de segurança pública o relatório mensal das denúncias circunstanciadas e fundamentadas.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes em lei orçamentária vigente.
                      Art. 4º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                        Em 04 de abril de 2023.

                         

                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                           

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1148 de 5 abr. 2023.


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