Lei Ordinária nº 3.984, de 20 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal “Café da Gente” no âmbito do
Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Art. 2º.
O Programa Municipal “Café da Gente” consiste em estratégia de
segurança alimentar para implementação, no âmbito local, dos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável que fazem parte da “Agenda 2030” da Organização das
Nações Unidas, buscando assegurar o acesso da população a alimentos
adequadamente produzidos em cadeias produtivas seguras, locais, diversificadas,
saudáveis e sustentáveis.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá oferecer refeição subsidiada, fixando um
valor simbólico como preço, de modo a garantir que a oferta seja realizada por uma
contrapartida módica.
§ 1º
Todas as etapas, da preparação à distribuição da refeição, poderão ser
realizadas diretamente pelo Município ou por meio de terceiros especialmente
contratados para tal finalidade.
§ 2º
Os alimentos selecionados para compor o conjunto ofertado para a
refeição serão previamente aprovados por nutricionista responsável.
§ 3º
Programa Municipal “Café da Gente” poderá ser sediado no 1º Distrito
(Centro de Miguel Pereira), no 2º Distrito (Governador Portela), no 3º Distrito (Conrado)
e nos demais bairros do Município.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar parceria, convênio,
termo de cooperação, ajuste ou instrumento de natureza jurídica congênere, junto às
entidades da iniciativa privada, com o objetivo de promover o patrocínio do “Café da
Gente”.
Art. 5º.
O Município poderá veicular sua identidade visual nos frascos e
embalagens das refeições.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.