Lei Ordinária nº 3.498, de 04 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3498

2019

4 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memória das Vítimas do Trânsito.

a A
"Dispõe sobre a criação do Dia Municipal em Memória das Vítimas do Trânsito."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o terceiro domingo do mês de novembro, como o Dia Municipal em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito.
        Parágrafo único  
        Esta data passará a constar do Calendário Oficial de Eventos Anuais do Município.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 06 de novembro de 2019.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no BIM nº 509 de 01 a 10 nov. 2019.*

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