Lei Complementar nº 357, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

357

2022

21 de Junho de 2022

Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997 - Estatuto do Magistério Público e da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

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Altera dispositivo da Lei Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997 – Estatuto do Magistério Público e da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o § 2º do artigo 151 da Lei Complementar 034, de 25 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e o parágrafo único do artigo 58 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 21 de junho de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 952 de 21 jun. 2022.*

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