Lei Complementar nº 357, de 21 de junho de 2022
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 34, de 25 de agosto de 1997
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 38, de 28 de janeiro de 1998
Art. 1º.
Fica revogado o § 2º do artigo 151 da Lei Complementar 034, de 25 de agosto de 1997 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e o parágrafo único do artigo 58 da Lei Complementar n.º 038, de 28 de janeiro de 1998 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.