Lei Complementar nº 272, de 09 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

272

2018

9 de Agosto de 2018

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A
Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O dispositivo abaixo enumerado do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 244.   Os Tabeliães de Notas, antes de lavrar atos notariais relativos a imóveis, exigirão que lhe seja apresentado o comprovante do pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, e se, isenta for a operação, imune ou não tributada, a certidão declaratória do reconhecimento da situação fiscal.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   Não se fará, em registro público, transcrição, inscrição ou averbação de atos, instrumentos ou títulos relativos à transmissão de imóveis ou de direitos reais imobiliários sem que se comprovem o prévio pagamento do imposto ou de sua exoneração.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 10 de agosto de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 464, de 01 a 10 ago. 2018.*

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