Lei Ordinária nº 3.508, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3508

2019

2 de Dezembro de 2019

Institui a campanha denominada Dezembro Verde - não ao abandono de animais - no calendário de datas comemorativas do Município de Miguel Pereira e institui o dia 10 de dezembro como Dia Municipal dos Direitos dos Animais.

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"Institui a campanha denominada Dezembro Verde - não ao abandono de animais - no calendário de datas comemorativas do Município de Miguel Pereira e institui o dia 10 de dezembro como Dia Municipal dos Direitos dos Animais."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a campanha denominada Dezembro Verde - Não ao abandono de animais - visando à conscientização da população e ao combate aos maus-tratos e ao abandono de animais no município de Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        São objetivos da Campanha Dezembro Verde:
          I – 
          conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;
            II – 
            dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;
              III – 
              contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; e
                IV – 
                ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo população, órgãos públicos e organizações que atuam na área.
                  Art. 3º. 
                  A campanha de que trata esta Lei poderá ser realizada sob a coordenação da Coordenadoria de Bem-estar Animal, por meio de eventos e de divulgação de material publicitário sobre o tema, a fim de conscientizar a população de que abandono de animais é crime, além de ser um ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte.
                    Art. 4º. 
                    As instituições não governamentais que prestam assistência a animais abandonados em Miguel Pereira, legalmente instituídas, terão direito a participação como entidades parceiras nas campanhas a serem realizadas pelo Poder Público Municipal durante o período acima descrito.
                      Art. 5º. 
                      Fica instituído o dia 10 de dezembro como o Dia Municipal dos Direitos Animais.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                          Em 03 de dezembro de 2019.


                          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                          Prefeito Municipal

                            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 512 de 01 a 10 dez. 2019.*

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