Lei Ordinária nº 3.842, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3842

2022

22 de Fevereiro de 2022

Autoriza a Alienação de Imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.

a A
Autoriza a Alienação de Imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Fica reconhecido interesse público e portanto o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal e art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos órgãos competentes, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, que consiste em área pública remanescente, situada à Rua Comandante Paulo Emílio, Barão de Javari, perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira-RJ, com área total de 7.975,58 m² e perímetro de 358,30m, melhor descrita na matrícula 4503, do Livro 2, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Único deste Município.
        Art. 2º. 
        Fica determinada a constituição de gravame na celebração da alienação do imóvel de que trata esta lei, consistindo na obrigação de construção de imóvel destinado a implantação de hotel de no mínimo cinco estrelas, conforme Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem e trinta unidades (quartos).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
            Em 22 de fevereiro de 2022.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 875 de 22 fev. 2022.*

                Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303