Lei Ordinária nº 3.842, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica reconhecido interesse público e portanto o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105, inciso I da Lei Orgânica Municipal e art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, por meio dos órgãos competentes, a alienar o bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, que consiste em área pública remanescente, situada à Rua Comandante Paulo Emílio, Barão de Javari, perímetro urbano do 2º Distrito de Miguel Pereira-RJ, com área total de 7.975,58 m² e perímetro de 358,30m, melhor descrita na matrícula 4503, do Livro 2, do Serviço Registral e Notarial do Ofício Único deste Município.
Art. 2º.
Fica determinada a constituição de gravame na celebração da alienação do imóvel de que trata esta lei, consistindo na obrigação de construção de imóvel destinado a implantação de hotel de no mínimo cinco estrelas, conforme Sistema Brasileiro de Classificação de Meios de Hospedagem e trinta unidades (quartos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.