Lei Complementar nº 345, de 31 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Ficam alterados o gabarito e a taxa de ocupação do imóvel situado na ZR-4, Alameda dos Turistas, no Bairro Praça da Ponte, no perímetro urbano do 1º Distrito do Município de Miguel Pereira, inscrição municipal n. 1.16895, matrícula 4274 do Livro 2 do Ofício Único de Miguel Pereira, de titularidade do Município de Miguel Pereira, destinado à implantação de projetos habitacionais de interesse social.
§ 1º
A alteração de que trata o caput deste artigo estabelece o gabarito na altura máxima de quinze metros, da cota de piso do pavimento térreo até a cota de teto do último pavimento da edificação.
§ 2º
A taxa de ocupação máxima do imóvel fica estabelecida em até setenta porcento.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.