Lei Ordinária nº 3.829, de 30 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o “Programa Amor de Mãe”, que tem por finalidade proporcionar à gestante e ao nascituro, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o pré-natal humanizado, em consonância com a Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
§ 1º
O Poder Executivo providenciará um conjunto de elementos que atendam, juntos, ao propósito desta política pública, que será denominado “kit enxoval”.
§ 2º
O “kit enxoval” deverá atender ao regulamento conjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação e da Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de proporcionar máxima efetividade ao cumprimento desta lei municipal.
Art. 2º.
O “Programa Amor de Mãe” será coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Habitação, que adotará indicadores técnicos baseados nos resultados da política pública para recomendar a adoção de medidas que eventualmente se façam necessárias.
Art. 3º.
Deverá o Poder Executivo constituir uma Comissão Especial para a organização, o acompanhamento e a manutenção das instalações que serão credenciadas para implantação do “Programa Amor de Mãe”.
Art. 4º.
As despesas com o referido Programa correrão à conta de dotações previstas no orçamento para o exercício fiscal de 2022, suplementando-o caso necessário.
Art. 5º.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, regulando os requisitos técnicos necessários ao credenciamento do profissional responsável pelo programa.
Art. 6º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.