Lei Ordinária nº 3.820, de 23 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3820

2021

23 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira - FECMMP.

a A
Dispõe sobre a extinção do Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira - FECMMP.  
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira - FECMMP e, por conseguinte, revogada a Lei nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015.  
        § 1º 
        Caso sejam encontrados valores disponíveis no Fundo, nos termos da Emenda Constitucional nº 109/2021, art. 168, §2º, deverão ser restituídos ao caixa do município, ou deduzidos o seu valor das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
          § 2º 
           Os bens móveis adquiridos com valores desembolsados pelo Fundo, estes deverão ser transferidos para a titularidade do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores do Município de Miguel Pereira), conforme anexo I. Os bens inservíveis e adquiridos com o dinheiro do Fundo, deverão ser devolvidos à municipalidade, após o devido processo administrativo.
            § 3º 
            No que tange as obrigações estabelecidas no §2º da lei revogada, deverá o Poder Legislativo promover as eficácias através de legislação própria.  
              § 4º 
              Em relação às eventuais receitas que ficavam estabelecidas nos §§ 3º e 4º da lei revogada, estas deverão ser elaboradas, respeitando-se o orçamento, através da competente legislação.
                § 5º 
                Fica obrigada a Mesa Diretora a emitir relatório financeiro-contábil e da administração do Fundo Especial, no prazo de 30 (trinta) dias após a edição da presente lei.
                  § 6º 
                  Fica obrigado o Conselho Fiscal a emitir parecer sobre a fiscalização e utilização dos recursos do Fundo desde a sua criação até 30 (trinta) dias após a promulgação da presente lei, bem como prestar contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo, no mesmo prazo, ficando dissolvido o Conselho Fiscal após aprovação do Relatório pelo Plenário do Poder Legislativo.  
                    Art. 2º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                      Município de Miguel Pereira
                      Em 23 de dezembro de 2021.


                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                      Prefeito Municipal
                        Anexo I
                        BENS TRANSFERIDOS DO FUNDO ESPECIAL PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA
                          OrdemBens MóveisTitularidade AnteriorTitularidade Atual
                          01Automóvel VW / Voyage 1.6L MB5 – Cor: Preta – 05 portas – Ano: 2021/2022 – Placa: RJC6J91 – Potência/Cilindrada: 104cv/1598 – Chassi: 9BWDB45U4NT055268 – Motor: CCRBR3864Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira CNPJ: 24.186.198/001- 08Câmara Municipal de Miguel Pereira CNPJ: 04.246.743/0001-05
                          02Automóvel VW / Gol 1.6L MB5 – Cor: Preta – 05 portas – Ano: 2021/2022 – Placa: RJX4F32 – Potência/Cilindrada: 104cv/1598 – Chassi: 9BWAB45U9NT056838 – Motor: CCRBR5189
                          03Automóvel VW / Gol 1.6L MB5 – Cor: Preta – 05 portas – Ano: 2021/2022 – Placa: RIP6J91 – Potência/Cilindrada: 104cv/1598 – Chassi: 9BWAB45U7NT057390 – Motor: CCRBR5392
                          04Automóvel VW / Gol 1.6L MB5 – Cor: Preta – 05 portas – Ano: 2021/2022 – Placa: RJY4C39 – Potência/Cilindrada: 104cv/1598 – Chassi: 9BWAB45U3NT055619 – Motor: CCRBR5242

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 834 de 27 dez. 2021.*

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