Lei Ordinária nº 3.820, de 23 de dezembro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica extinto o Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira - FECMMP e, por conseguinte, revogada a Lei nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015.
§ 1º
Caso sejam encontrados valores disponíveis no Fundo, nos termos da Emenda Constitucional nº 109/2021, art. 168, §2º, deverão ser restituídos ao caixa do município, ou deduzidos o seu valor das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.
§ 2º
Os bens móveis adquiridos com valores desembolsados pelo Fundo, estes deverão ser transferidos para a titularidade do Poder Legislativo (Câmara de Vereadores do Município de Miguel Pereira), conforme anexo I. Os bens inservíveis e adquiridos com o dinheiro do Fundo, deverão ser devolvidos à municipalidade, após o devido processo administrativo.
§ 3º
No que tange as obrigações estabelecidas no §2º da lei revogada, deverá o Poder Legislativo promover as eficácias através de legislação própria.
§ 4º
Em relação às eventuais receitas que ficavam estabelecidas nos §§ 3º e 4º da lei revogada, estas deverão ser elaboradas, respeitando-se o orçamento, através da competente legislação.
§ 5º
Fica obrigada a Mesa Diretora a emitir relatório financeiro-contábil e da administração do Fundo Especial, no prazo de 30 (trinta) dias após a edição da presente lei.
§ 6º
Fica obrigado o Conselho Fiscal a emitir parecer sobre a fiscalização e utilização dos recursos do Fundo desde a sua criação até 30 (trinta) dias após a promulgação da presente lei, bem como prestar contas da aplicação e da gestão financeira do Fundo, no mesmo prazo, ficando dissolvido o Conselho Fiscal após aprovação do Relatório pelo Plenário do Poder Legislativo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ordem | Bens Móveis | Titularidade Anterior | Titularidade Atual |
01 | Automóvel VW / Voyage 1.6L MB5 – Cor: Preta – 05 portas – Ano: 2021/2022 – Placa: RJC6J91 – Potência/Cilindrada: 104cv/1598 – Chassi: 9BWDB45U4NT055268 – Motor: CCRBR3864 | Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira CNPJ: 24.186.198/001- 08 | Câmara Municipal de Miguel Pereira CNPJ: 04.246.743/0001-05 |
02 | Automóvel VW / Gol 1.6L MB5 – Cor: Preta – 05 portas – Ano: 2021/2022 – Placa: RJX4F32 – Potência/Cilindrada: 104cv/1598 – Chassi: 9BWAB45U9NT056838 – Motor: CCRBR5189 | ||
03 | Automóvel VW / Gol 1.6L MB5 – Cor: Preta – 05 portas – Ano: 2021/2022 – Placa: RIP6J91 – Potência/Cilindrada: 104cv/1598 – Chassi: 9BWAB45U7NT057390 – Motor: CCRBR5392 | ||
04 | Automóvel VW / Gol 1.6L MB5 – Cor: Preta – 05 portas – Ano: 2021/2022 – Placa: RJY4C39 – Potência/Cilindrada: 104cv/1598 – Chassi: 9BWAB45U3NT055619 – Motor: CCRBR5242 |