Lei Ordinária nº 3.796, de 03 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Miguel Pereira autorizado a doar o bem imóvel de sua propriedade ao Estado do Rio de Janeiro para construção das instalações do Fórum de Miguel Pereira.
Art. 2º.
O imóvel objeto da doação consiste na área com 5.533,42 m² parte integrante da antiga Fazenda Javary, situada na RJ-125/Avenida Marechal Rondon, Governador Portela, perímetro urbano do 2º distrito de Miguel Pereira, Estado do Rio de Janeiro, matriculado no Registro Geral de Imóveis sob o n. 4362.
Parágrafo único
O imóvel poderá abrigar equipamentos de instituições públicas, tais como o Ministério Público e a Polícia Civil, conforme gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.