Lei Ordinária nº 3.760, de 05 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3760

2021

5 de Outubro de 2021

Altera a Lei n.º 3.694, de 03 de maio de 2021, a qual alterou a Lei n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008, a qual dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira.

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Altera a Lei n.º 3.694, de 03 de maio de 2021, a qual alterou a Lei n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008, a qual dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008, com nova redação dada pela Lei n.º 3.694, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:  
        Art. 5º.   As contribuições previdenciárias mensais do Município, através dos Poderes Legislativo, Executivo, inclusive suas autarquias e Fundações, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei respectivamente, é de 14,65% (quatorze vírgula sessenta e cinco por cento) de contribuição, referente ao custo normal e um aporte mensal, referente ao custo administrativo, equivalente a 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio Municipal, apurado no exercício financeiro anterior.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3.694, de 03 de maio de 2021.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 05 de Outubro de 2021.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 797 de 29 out. 2021.*

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