Lei Ordinária nº 3.760, de 05 de outubro de 2021
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.694, de 03 de maio de 2021
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008, com nova redação dada pela Lei n.º 3.694, de 03 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
As contribuições previdenciárias mensais do Município, através dos Poderes Legislativo, Executivo, inclusive suas autarquias e Fundações, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei respectivamente, é de 14,65% (quatorze vírgula sessenta e cinco por cento) de contribuição, referente ao custo normal e um aporte mensal, referente ao custo administrativo, equivalente a 3% (três por cento) aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao Regime Próprio Municipal, apurado no exercício financeiro anterior.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n.º 3.694, de 03 de maio de 2021.