Lei Complementar nº 65, de 27 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2000

27 de Novembro de 2000

Dispõe sobre alteração no Código Tributário Municipal, introduzindo o IPCA/IBGE como fator de correção monetária nos seus tributos e multas.

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Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira, introduzindo o IPCA/IBGE como fator de correção monetária nos seus tributos e multas.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O dispositivo abaixo numerado da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 295.   O Município adotará, como fator de correção monetária nos tributos e multas referidos nos artigos e Tabelas deste Código, a variação do Indice de Preço ao Consumidor Agregado, do IBGE (IPCA/IBGE).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 30 de novembro de 2000.


          ROBERTO DANIEL CAMPOS DE ALMEIDA
          Prefeito Municipal

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