Lei Complementar nº 280, de 28 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

280

2019

28 de Fevereiro de 2019

Cria o Escritório de Representação do Município na Capital Federal e a Assessoria de Imprensa Municipal.

a A
Cria o Escritório de Representação do Município na Capital Federal e a Assessoria de Imprensa Municipal.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece normas para a criação do Escritório de Representação do Município na Capital Federal e, ainda da criação da Assessoria de imprensa Municipal.
        Art. 2º. 
        O Escritório de Representação Municipal na capital Federal tem por finalidade as tratativas relacionadas às transferências intergovernamentais, a convênios e as emendas de interesse do Município no orçamento da União.
          Parágrafo único  
          Além das atribuições mencionadas neste artigo, caberá ao servidor nomeado para desempenhar tais tarefas, também assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal quando este estiver a trabalho na Capital Federal.
            Art. 3º. 
            O Escritório de Representação Municipal na Capital Federal fica vinculado ao Gabinete do Prefeito, representado na estrutura administrativa como Representante Governamental.
              Art. 4º. 
              A Assessoria de Imprensa Municipal tem por finalidade assessorar o chefe do Poder Executivo, junto aos veículos de comunicação, bem como divulgar as atividades da Prefeitura, no devido interesse público. 
                Art. 5º. 
                A Assessoria de Imprensa Municipal fica vinculada ao Gabinete do Prefeito, representado na estrutura administrativa como Assessor de Imprensa.
                  Art. 6º. 
                  Para os efeitos desta Lei, ficam criados os seguintes cargos:
                    I – 
                    Representante Governamental - Agente Político;
                      II – 
                      Assessor de Imprensa - Agente Político; e
                        III – 
                        Assistente de imprensa - DAS 8.
                          Parágrafo único  
                          Os cargos criados de Agentes Políticos, descritos nos incisos I e II do caput deste artigo, ficam equiparados ao cargo de Secretário Municipal, para efeito de remuneração. 
                            Art. 7º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei, no que couber.
                              Art. 8º. 
                              As despesas com a execução da presente lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. 
                                Art. 9º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                  Em 1º de março de 2019.


                                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                  Prefeito Municipal

                                    Este texto não substitui o publicado no BIM nº 485 de 01 a 10 mar. 2019.*

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