Lei Complementar nº 292, de 22 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I –
Aumentar o quantitativo de vagas dos Cargos, do Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, conforme demonstrado abaixo:
Art. 2º.
O preenchimento das vagas de que trata esta Lei será efetuado na forma do inciso II, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, com o aproveitamento dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital n.º 001/2018.
- Referência Simples
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- 26 Jul 2021
Vide:
Art. 3º.
Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.