Lei Complementar nº 292, de 22 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

292

2019

22 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o aumento do quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente.

a A
Dispõe sobre o aumento do quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente.
    A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
        I – 
        Aumentar o quantitativo de vagas dos Cargos, do Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, conforme demonstrado abaixo:
          CARGO FUNCIONALVAGAS AUMENTADAS
          Enfermeiro 40h02
          Técnico de Enfermagem 40h02
            Art. 2º. 
            O preenchimento das vagas de que trata esta Lei será efetuado na forma do inciso II, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira, com o aproveitamento dos candidatos aprovados no Concurso Público - Edital n.º 001/2018.
            Art. 3º. 
            Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário. 
              Art. 4º. 
              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 23 de agosto de 2019.


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 502 de 21 a 31 ago. 2019.*

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