Lei Ordinária nº 3.726, de 28 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3726

2021

28 de Junho de 2021

Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município de Miguel Pereira e determina outras providências.

a A
Institui a Semana Municipal do Ciclismo no âmbito do Município de Miguel Pereira e determina outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no calendário de eventos do Município de Miguel Pereira, a "Semana Municipal do Ciclismo", a ser comemorada anualmente, entre os dias 19 a 25 de agosto.
        Art. 2º. 
        São os objetivos da Semana Municipal do Ciclismo. 
          I – 
          Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
            II – 
            Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
              III – 
              Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres;
                IV – 
                promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta. 
                  Art. 3º. 
                  A "Semana Municipal do Ciclismo", será comemorada com destaque e deve ser amplamente divulgada, podendo o Poder Executivo através do setor competente, estabelecer e organizar o calendário das atividades a serem desenvolvidas. 
                    Art. 4º. 
                    Membros da Sociedade Civil Organizada, que desenvolvam atividades ligadas à promoção do uso da bicicleta, poderão ser convidados a participar da definição de critérios a serem adotados, bem como, da organização dos eventos relacionados à "Semana Municipal do Ciclismo". 
                      Art. 5º. 
                      As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Município de Miguel Pereira,
                          Em 28 de junho de 2021.


                          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                          Prefeito Municipal

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 715 de 02 jul. 2021.*

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