Lei Ordinária nº 3.544, de 09 de março de 2020
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
Art. 2º.
A Cessão mencionada no artigo 1º é para a instalação da 2º Companhia Militar do 10º Batalhão Militar.
Art. 3º.
O bem imóvel objeto da cessão é aquele situado à Rua Dona Carlota, n.º 800, Governador Portela, 2º Distrito deste Município, com inscrição imobiliária n.º 2-4903.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.