Lei Ordinária nº 3.544, de 09 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3544

2020

9 de Março de 2020

Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

a A
"Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
        Art. 2º. 
        A Cessão mencionada no artigo 1º é para a instalação da 2º Companhia Militar do 10º Batalhão Militar.
          Art. 3º. 
          O bem imóvel objeto da cessão é aquele situado à Rua Dona Carlota, n.º 800, Governador Portela, 2º Distrito deste Município, com inscrição imobiliária n.º 2-4903.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
              Em 09 de março de 2020.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no BIM nº 521 de 01 a 10 mar. 2020.*

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