Resolução nº 689, de 09 de dezembro de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015
Art. 1º.
Fica autorizada a devolução de parte do saldo financeiro do Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira para a Poder Executivo Municipal.
§ 1º
O valor devolvido é oriundo de economias acumuladas ao longo de tempo pela Câmara Municipal de Miguel Pereira.
§ 2º
O valor a ser devolvido é da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que entrará nos cofres do Poder Executivo até dois dias úteis a partir da publicação da presente Resolução.
Art. 2º.
O Poder Executivo aplicará a quantia devolvida nos programas e projetos nas áreas permitidas pelo parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.389/2019.
- Referência Simples
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- 27 Mai 2021
Vide:Parágrafo único do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015 - Valor devolvido: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de fazendo deverá apresentar a esta Casa Legislativa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a transferência do recurso, relatório contendo a forma de utilização de valor devolvido.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposigões em contrário.