Resolução nº 689, de 09 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

689

2019

9 de Dezembro de 2019

Devolve recurso financeiro ao Poder Executivo Municipal a fim de financiar programas e projetos nas áreas disciplinadas e permitidas no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015.

a A
"Devolve Recurso financeiro ao Poder executivo Municipal a fim de financiar programas e projetos nas áreas disciplinadas e permitidas no parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.983, de 21 de dezembro de 2015."
    A Câmara Municipal de Miguel Pereira aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

    A Mesa Diretora no uso das atribuições legais e regimentais, em especial ao contido no art. 7º do regimento Interno, Resolve:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a devolução de parte do saldo financeiro do Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira para a Poder Executivo Municipal. 
        § 1º 
        O valor devolvido é oriundo de economias acumuladas ao longo de tempo pela Câmara Municipal de Miguel Pereira. 
          § 2º 
          O valor a ser devolvido é da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que entrará nos cofres do Poder Executivo até dois dias úteis a partir da publicação da presente Resolução.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo aplicará a quantia devolvida nos programas e projetos nas áreas permitidas pelo parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.389/2019.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de fazendo deverá apresentar a esta Casa Legislativa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a transferência do recurso, relatório contendo a forma de utilização de valor devolvido.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposigões em contrário. 

                Câmara Municipal de Miguel Pereira, em 10 de dezembro de 2019.


                EDUARDO PAULO CORRÊA

                Presidente

                IVANILSON VENÂNCIO DA SILVA

                Vice-presidente

                CRISTIANO MAIA ARANTES

                1º Secretário

                VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA

                2º Secretário

                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 513 de 11 a 20 dez. 2019.*

                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303