Lei Ordinária nº 3.554, de 27 de março de 2020
Art. 1º.
Nos termos do artigo 106, da Lei Orgânica, autoriza o Município a ceder para a Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE, CNPJ n.º 32.410.037/0001- 84, situado a Praça Martinho Nóbrega, n.º 40, Centro, Vassouras/RJ, uma área correspondente a 201 m², situada dentro das dependências do Hospital Municipal Luiz Gonzaga, conforme planta em anexo.
Parágrafo único
A finalidade para utilização da área cedida, mencionada no caput deste artigo, é a instalação de 10 (dez) leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) ou Centro de Tratamento Intensivo (CTI).
Art. 2º.
A construção, adequação e instalação dos leitos de UTI ou CTI correrão a conta da Fundação Educacional Severino Sombra - FUSVE.
Art. 3º.
A presente Concessão de Direto Real de Uso será dispensada de procedimento licitatório de concorrência, nos termos da autorização constante no § 1º, do artigo 106 da Lei Orgânica, sendo ainda para atendimento de situação excepcional vivida por declaração de pandemia.
Parágrafo único
A presente concessão se dará a título não oneroso e vigorará pelo prazo que durar o Contrato de Gestão Hospitalar no Hospital Municipal Luiz Gonzaga, podendo ser renovado na ocorrência de renovação do referido contrato.