Lei Ordinária nº 3.694, de 03 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3694

2021

3 de Maio de 2021

Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira, estabelecido na Lei Municipal n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008.

a A
"Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira, estabelecido na Lei Municipal n.º 2.430, de 15 de dezembro de 2008."
    Art. 1º. 
    O artigo 5º da Lei Municipal n 2.430, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 5º.   As contribuições previdenciárias mensais do Município, através dos poderes Legislativo, Executivo inclusive suas autarquias e fundações, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei respectivamente, é de 14,65% (quatorze vírgula sessenta e cinco por cento) de contribuição, referente ao custo normal e um aporte mensal de R$ 91.302,49 (noventa e um mil, trezentos e dois reais e quarenta e nove centavos) referente ao custo administrativo, equivalente a 2% do total das folhas e ativos e inativos e pensionista do exercício anterior. (NR)
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
        Em 03 de maio de 2021.


        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
        Prefeito Municipal

          Este texto não substitui o publicado no BIM nº 675 de 05 maio. 2021.*

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