Lei Ordinária nº 3.417, de 29 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3417

2019

29 de Abril de 2019

Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira - RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2.430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

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"Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira - RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2.430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.430, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   As contribuições previdenciárias mensais do Município, através dos poderes Legislativo, Executivo inclusive suas autarquias e fundações, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei respectivamente, é de 14,65% (quatorze vírgula sessenta e cinco por cento) de contribuição, referente ao custo normal e um aporte mensal de R$ 72.910,00 (setenta e dois mil novecentos e dez reais centavos) referente ao custo administrativo, equivalente a 2% do total das folhas e ativos e inativos e pensionista do exercício anterior. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 30 de abril de 2019.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 490 de 21 a 30 abr. 2019.*

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